Tenho um Imóvel financiado, porém só eu que pago as parcelas. Caso eu me divorcie, terei que dividir o imóvel?
Bom, no caso descrito no título acima, tudo vai depender do regime de bens adotado no casamento, se é parcial ou total e se o financiamento do imóvel foi realizado durante ou antes do casamento.
Sabemos que, quando cumprido os requisitos do regime de bens, não é só o imóvel que é transferido, como também as dívidas se comunicam e se transfere a responsabilidade ao casal.
Então, caso o regime de bens adotado pelo casal seja o de separação total, mesmo que o imóvel foi adquirido antes do casamento, este torna-se uma propriedade conjunta do casal, a mesma coisa acontece em caso de dívida.
Já no caso da comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito a uma porcentagem do que foi pago durante o casamento, ou seja, caso o cônjuge tenha adquirido o imóvel após o casamento o imóvel será dividido de maneira igual, para ambos os cônjuges.
No mais, na hipótese em que o casal tenha comprado um bem antes e continue realizando os pagamentos das parcelas de um financiamento após o casamento, o cônjuge terá direito de 50% (cinquenta) por cento dos valores das parcelas pagos, ainda que por só um dos cônjuges.
Portanto, em caso de dúvida entre em contato com um advogado de sua confiança, para que te auxilie no caso concreto.