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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 11/04/2022
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REGISTREI O FILHO DA MINHA EX-COMPANHEIRA MESMO SABENDO QUE ELE NÃO É MEU, O VÍNCULO DUROU ALGUNS ANOS, DEPOIS NÃO FICAMOS MAIS JUNTOS, CONSIGO RETIRAR MEU NOME DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA? 

Vamos lá, em casos como esse é necessário entender que no período da paternidade, houve a convivência com a mãe e com o menor e foram criados laços afetivos muito fortes, tanto que, o registro da criança aconteceu de forma voluntária, e isso não anula o registro.

Sendo assim, o ordenamento jurídico leva em consideração sempre o melhor interesse da criança, da qual, não tem culpa absolutamente de nada.

Em situações como essa, por mais que você se separe da mãe da criança, por motivos de foro íntimo, a criança ainda enxerga você como o pai e com o filho não se separa e nem abandona.

Importante lembrar que, mesmo que o DNA seja incompatível, quando a criança foi registrada em nome do responsável, o mesmo já tinha ciência que não era o pai biológico e mesmo assim decidiu registrar e viver como uma família.

Desse modo, o período de convivência familiar é significante para a criança, motivo este que explica as responsabilidades do pai em relação a mesma, e não se cessa com a separação do casal.

Sendo assim, caso o pai abandone a criança a mãe poderá requerer os direitos do menor em juízo. 

Por fim, se você conhece alguém ou esteja passando por uma situação semelhante ao fato acima mencionado, entre em contato com um profissional de sua confiança para te auxiliar da melhor maneira.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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