É possível o pai deserdar o filho sem motivo algum?
Neste caso, a resposta é NÃO!
No entanto, é de suma importância observar que a nossa legislação se posiciona de maneira clara sobre esta determinada ação e ainda traz expressamente diversas hipóteses de deserdação.
Deste modo, o motivo da deserdação deverá ser provado e o deserdado terá direito de defesa, vamos a seguintes hipóteses:
A deserdação do herdeiro poderá ocorrer quando o mesmo praticar ou tentar praticar um homicídio doloso contra o autor da herança ou parente deste;
Quem acusar caluniosamente o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
A quem se obstar o autor da herança de se dispor livremente de seus bens por ato de última vontade;
Além destes, os descendentes que praticarem:
Ofensa física, injúria grave e relações ilícitas com a madrasta ou padrasto;
Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade;
Lembrando que, os atos descritos acima se praticados contra o autor da herança, poderá o praticante ser deserdado, via testamento.
No tocante é importante dizer que o filho só será deserdado de fato, após a finalização da ação de deserdação.
Portanto, nestes casos é necessário cautela, por isso é importante que você procure um profissional do direito para que te oriente sobre como agir.