Espaço Jurídico – Minuto família
Drª perdi a comanda na lanchonete e agora estão me cobrando uma multa, porém não gastei nem metade do valor da multa e agora, devo pagar?
Nesse caso devemos analisar da seguinte forma.
Quando você e sua família vão para um restaurante para realizar refeições, você já tem em mente que vai chegar ao estabelecimento, e não vai precisar se preocupar com nada, apenas de se servir e olhe lá!
Pois bem, desse modo, você não se preocupa em ter que lavar a louça, arrumar a mesa, limpar e nem em preparar o cardápio do dia.
Após finalizada a sua refeição você se dirige até o caixa, e paga por ela, e também por todos os outros serviços prestados pelos colaboradores do restaurante.
Em relação a comanda, devemos pensar da mesma forma, o estabelecimento não pode cobrar de você consumidor a responsabilidade do controle do que foi pedido, o que se pode fazer e deve, é simplesmente deixar uma comanda para simples conferência, porém, em caso de perda não se deve cobrar uma multa que o próprio estabelecimento estipulou que seja pago.
Isso é amparado por lei, e está previsto no art. 39, inciso V do código de defesa do consumidor, vejamos:
Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V- Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Desse modo, caso você já tenha passado por uma situação dessa, você pode denunciar essa prática no PROCON, ou buscar a ajuda de um profissional para que o mesmo te auxilie da melhor maneira possível.