Você sabe se o seu imóvel rural está regularizado?
E ainda, se de fato ele está registrado? Fique atento!
Para entender um pouco mais sobre esse título é necessário entender como os imóveis rurais se definem e o que é essa regularização.
Imóveis rurais é nada mais do que uma ou mais matrículas de terras de um mesmo proprietário. Desse modo o proprietário faz a devida destinação do seu bem.
Assim, o proprietário do imóvel rural precisa ter o bem devidamente registrado em Cartório, visto que se não houver o registro, pode ser caracterizado como posse a título justo ou ocupação.
Acontece que para realizar os empréstimos/financiamentos rurais, licenciamentos e processos ambientais, é necessário estar em conformidade com algumas inscrições e também outras obrigações como por exemplo, o CCIR que é o CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL, um importante documento que vai comprovar a regularidade cadastral de seu imóvel rural, e o ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL), que nada mais é do que a declaração do imposto rural.
Além disso, para regularizar com transparência as áreas Brasileiras o CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR), foi criado como uma ferramenta, com o intuito de cuidar e oferecer benefícios de uma maneira mais responsável.
Então como descrito no texto acima, é muito importante que você produtor rural fique atento a todas as obrigações necessárias para conseguir utilizar todos os benefícios oferecidos e ainda manter o seu imóvel longe de qualquer irregularidade, podendo registrá-lo e realizar uma transferência (compra e venda) a qualquer momento.