Dra, bebê no útero tem direito a herança?

Sim, o bebê tem direito a herança.
O bebê que ainda não nasceu é chamado de nascituro pela lei, o seu direito ao recebimento da herança está condicionado ao seu nascimento com vida.
Se o bebê nascer sem vida ou a gravidez for interrompida, nenhum direito é adquirido.
Já se o bebê nascer vivo, ainda que após alguns minutos venha a óbito, a parte dele estará garantida, visto que ele terá adquirido o que no Direito se chama de personalidade jurídica.
Além disso, se o processo de inventário é aberto enquanto o bebê ainda está no ventre de sua mãe, existem três possibilidades:
A partilha dos bens pode ser suspensa até a notícia de que o bebê nasceu (ou não) com vida; A partilha é feita de forma condicionada, com participação do bebê, ficando pendente de complementação com os dados pessoais desse; A parte que provavelmente será do bebê fica reservada, podendo o restante ser partilhado entre os demais herdeiros.
Diante disso, o Art. 2º, do Código civil, dispõe:
“A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Em resumo, a nossa legislação protege o nascituro, assegurando que ele terá seus direitos sucessórios resguardados, desde que nasça com vida, um princípio que visa proteger a vida e os interesses do futuro cidadão.

