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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 27/11/2023
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Dra., como requerer uma medida protetiva?

Estamos diante de um assunto que vem tomando bastante proporção, mas que muita gente ainda tem dúvidas. Sendo assim, vou explicar basicamente como funciona: 

A medida protetiva será requerida pela vítima, que terá que comparecer na Delegacia da Mulher ou na Delegacia de Polícia mais próxima de sua comarca.

Feito isso, após o prazo de 48 horas, o Juiz provavelmente já analisou a medida, podendo esta ser concedida ou não.

Caso a medida seja negada, após a análise, contrate um advogado de sua confiança, que poderá estar fazendo o requerimento diretamente ao Juiz da vara especializada.

Lembrando que, a medida protetiva, também pode ser requerida pelo Ministério Público em favor da vítima.

No caso de concessão da medida protetiva pelo juiz, as determinações devem ser cumpridas, rigorosamente, como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, o encaminhamento da vítima a programa comunitário de acompanhamento, entre outras.

Sendo assim, nesses casos, procure sempre um profissional de sua confiança para que ele te auxilie da melhor forma possível.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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