O SUPOSTO PAI DO MEU FILHO SE RECUSOU A FAZER O EXAME DE DNA, O QUE EU FAÇO?
Bom, sabemos que essa situação infelizmente ocorre frequentemente no Brasil, onde supostos pais se recusam a assumir sua paternidade diante da criança, porque acham que a criança é fruto de uma suposta traição ou até mesmo não tem intenção de assumir responsabilidades, tanto emocional quanto financeira.
Desse modo, quando identificado que, a intenção do Pai é deixar a criança e a mãe desamparada, o melhor a se fazer é aplicar a legislação e sanar essa tentativa de abandono, visto que os interesses da criança sempre prevalecem, e assim o menor tem o direito de saber sobre a sua paternidade biológica e sobre a sua identidade genética.
Diante disso, no caso em que o suposto pai se recusar a realizar o exame de DNA, ou for indicado nos autos algum indício de paternidade (conversas, fotos, áudios e testemunhas), o mesmo poderá ser reconhecido em juízo como pai, logo, será necessário ingressar com uma ação de investigação de paternidade, para assegurar os direitos da criança, conforme dispõe as decisões do STJ e a legislação.
Lembrando que, caso o investigado esteja desaparecido ou venha a falecer, poderá os avós e os irmãos paterno se submeter ao referido exame e no caso dos mesmos recusarem, a paternidade poderá ser considerada mediante a análise de provas e presunções.
Portanto, se você já ouviu do suposto pai de seu filho que: “se você pedir o exame de DNA eu não faço” ou se “você pedir o exame de DNA eu vou sumir”, não se desespere, entre em contato com um advogado de sua confiança que ele irá te auxiliar a como agir em casos como esse.