Vale-transporte: posso escolher não ter e receber o valor em dinheiro?
O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos dos trabalhadores, mas também um dos que mais geram dúvidas. Muitos empregados questionam se podem abrir mão do benefício e receber o valor correspondente diretamente em dinheiro. Afinal, seria muito mais prático receber o valor junto com o salário, não é mesmo? Mas a lei trabalhista não permite essa escolha.
O vale-transporte foi criado pela Lei nº 7.418/1985 com a finalidade específica de custear o deslocamento do trabalhador de sua casa até o local de trabalho e vice-versa. Ele não tem caráter salarial, ou seja, não é uma forma de remuneração, mas sim um benefício destinado exclusivamente ao transporte. Por isso, a empresa é obrigada a fornecê-lo em forma de créditos de transporte, seja no cartão eletrônico ou em bilhetes, nunca em dinheiro.
A exceção acontece apenas quando não existe disponibilidade do sistema de bilhetagem na cidade, situação rara nos dias atuais. Nesse caso, o empregador pode pagar em espécie, mas precisa comprovar que não havia outra forma de fornecer o benefício. Caso contrário, o pagamento em dinheiro pode descaracterizar a natureza do vale-transporte, gerando questionamentos judiciais e até encargos trabalhistas adicionais.
Outro ponto importante é que a empresa tem o direito de descontar até 6% do salário básico do empregado para custear parte do vale-transporte. O restante do valor é de responsabilidade do empregador. Ou seja, mesmo que o funcionário opte por ir de carro, moto ou bicicleta, o vale-transporte deve ser fornecido se ele declarar a necessidade de utilizar o transporte público.
É comum que trabalhadores aceitem receber o valor em dinheiro sem questionar, muitas vezes por ser mais vantajoso no dia a dia. No entanto, essa prática não é legal e pode trazer consequências para ambas as partes. Para o empregado, existe o risco de perder a proteção de um direito garantido em lei. Para a empresa, há a possibilidade de sofrer ações trabalhistas e autuações fiscais.
Portanto, se você está nessa situação, é importante saber: o vale-transporte deve ser fornecido para o fim específico de custear seu deslocamento, não como parte do salário. Caso a empresa insista em pagar em dinheiro sem previsão legal, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.