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Você sabe o que é a violência patrimonial?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 23/01/2023
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A violência patrimonial está descrita no Art. 7º inciso IV, da Lei Maria Da Penha, é descrita como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Assim, muitas vezes as mulheres que sofrem esse tipo de violência, nem se quer, sabem da existência de uma norma que regula e proíbe essa prática.

Em alguns casos, as vítimas relatam que seu companheiro ou ex-companheiro pegavam o seu celular, invadindo a privacidade da mesma, e após isso, arremessa o objeto na parede, como se fosse uma forma de demonstrar a autoridade, simplesmente porque a vítima não prestou atenção no momento em que ele estava conversando com ela.

Além disso, há relatos em que após uma discussão, o marido ao chegar na residência, antes que a companheira, trocava as trancas da casa e jogava todos os objetos e pertences da vítima na rua. 

Dessa forma esse tipo de violência tipificada na lei Maria da Penha, é considerado crime, e tem a mesma natureza dos crimes contra o patrimônio, previstos no código penal. 

Sendo assim, não fique calada, caso você já passou ou esteja passando por uma situação parecida com esta, entre em contato com um profissional, para que o mesmo te auxilie a denunciar este fato criminoso. 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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