Como fica a tutela dos animais de estimação caso houver o divórcio entre os cônjuges?
Bom, nestes casos como os animais de estimação criam um laço afetivo muito grande e amoroso com a família, o judiciário precisou começar a atender esses interesses no direito de família.
Sendo assim, aquela família composta por humanos e seus animais de estimação, tornam-se componentes do núcleo familiar, sendo que alguns são considerados como filhos. Esta família é chamada de família multiespécies.
Diante disso, os ex-cônjuge têm a possibilidade agora de recorrer ao judiciário, para que o magistrado possa decidir sobre o futuro do animal de estimação, e regulamentar a convivência, os gastos, e os devidos cuidados que o animal necessita.
Onde segundo algumas decisões dispõe que o pet deve ficar sob a posse do seu legítimo proprietário, sendo provado através de um registo geral de animais, ou até mesmo o registro de pedigree do pet.
Portanto as decisões semelhantes com o que foi descrito acima não levam muito em consideração os laços afetivos, sendo assim diante da ausência legislativa para regrar estes casos, o judiciário tem regulamentado a guarda dos animais de uma forma análoga a guarda de crianças.
Por fim fica presumido que a falta da legislação traz uma insegurança jurídica, onde fica a critério do entendimento dos magistrados julgar de acordo com o seu entendimento.