Terreno não registrado entra no inventário?

Quando uma pessoa falece deixando um terreno que comprou, mas nunca registrou em cartório, é comum surgir a dúvida: esse bem deve ser incluído no inventário? A resposta é sim. Mesmo sem o registro formal, o terreno faz parte do patrimônio do falecido e precisa constar na partilha, desde que existam provas de que ele realmente o adquiriu e exercia a posse.
No Brasil, é muito comum que alguém compre um terreno apenas com contrato de compra e venda, recibos ou até mesmo uma declaração particular, sem chegar a registrar a escritura no Cartório de Imóveis. Embora o registro seja o ato que torna a pessoa oficialmente proprietária, a lei reconhece a posse e o direito de quem adquiriu o bem de boa-fé e o manteve sob seu domínio. Isso significa que, se o falecido tinha documentos que comprovam a compra ou a posse, o terreno deve sim ser incluído no inventário, mesmo que a matrícula ainda esteja em nome do antigo dono.
Durante o processo, esse tipo de bem é descrito como um direito aquisitivo, ou seja, um direito que o falecido tinha de adquirir a propriedade. Após o inventário, os herdeiros poderão regularizar a situação, registrando o terreno primeiro em nome do falecido e depois transferindo-o para quem tiver direito na partilha. Caso não haja contrato formal, ainda é possível comprovar a existência do bem por outros meios, como recibos, declarações, contas de luz, IPTU ou até testemunhas.
Deixar o terreno de fora do inventário pode causar grandes problemas no futuro. Os herdeiros não conseguirão vender, regularizar ou transferir o imóvel, e qualquer tentativa de formalizar o bem depois será muito mais demorada e cara. Além disso, omitir bens pode gerar discussões familiares e até questionamentos judiciais.
Por isso, o mais prudente é declarar tudo que o falecido possuía, mesmo que a documentação não esteja completa. O inventário existe justamente para reconhecer e organizar o patrimônio deixado, e nele devem constar tanto os bens totalmente formalizados quanto aqueles que ainda precisam de regularização. Se o falecido comprou o terreno, pagou por ele e tinha a posse comprovada, esse bem deve ser incluído no inventário sem dúvida. Assim, os herdeiros poderão dar continuidade à regularização e garantir que o imóvel fique legalmente em nome de quem tem direito, evitando futuros transtornos e preservando o patrimônio da família.

