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Devolver um objeto achado na rua é obrigatório? E se eu ficar com ele?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 11/08/2025
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Muita gente já passou pela situação: encontrar uma carteira, um celular, uma bolsa ou até mesmo uma quantia em dinheiro perdida na rua. A reação mais comum costuma variar entre a intenção de devolver ao dono e a tentação de ficar com o objeto, afinal, “achado não é roubado”. Mas será que isso é mesmo verdade do ponto de vista jurídico? A resposta é não.

O Código Penal brasileiro tipifica como crime a apropriação de coisa achada. Ou seja, encontrar um bem perdido e não devolvê-lo ao dono ou às autoridades competentes pode levar a pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. A lei considera que o objeto, ainda que momentaneamente fora da posse do dono, continua pertencendo a ele, e quem se apropria age de forma ilícita. Não importa se o bem é de grande valor ou se parece sem importância: manter para si algo que não lhe pertence é ilegal.

O procedimento correto ao encontrar um objeto é tentar localizar o proprietário ou, não sendo possível, entregá-lo à autoridade policial ou ao setor de achados e perdidos de órgãos públicos ou privados. Essa atitude, além de evitar problemas legais, demonstra respeito e boa-fé. Vale lembrar que, se o dono não for encontrado no prazo legal, em alguns casos, o objeto pode até ser entregue a quem o achou, mas isso precisa passar por um processo formal, e não por uma decisão unilateral.

Muitas pessoas pensam que esse tipo de crime é irrelevante ou que não gera consequências, mas há casos em que a situação se agrava, especialmente quando o item encontrado possui dados pessoais ou documentos. Se o bem for usado para cometer outros delitos, como fraude ou estelionato, a pessoa que achou, pode responder por crimes ainda mais graves.

A regra é simples: o que não é seu deve ser devolvido. Agir corretamente evita não apenas problemas com a Justiça, mas também constrangimentos e prejuízos morais.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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