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O nascimento de um filho abaixa o valor da pensão do outro?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 24/05/2022
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Não, o nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.

Isso é alguns dos entendimentos que os tribunais têm adotado, de que o nascimento de um novo filho não é um argumento suficiente para abaixar o valor da pensão alimentícia, a não ser que o genitor consiga comprovar que a sua situação financeira reduziu drasticamente e que essa redução esteja afetando a subsistência do segundo filho e do genitor.

Sendo assim, antes de entrar com um pedido de revisão de alimentos pelo fato do nascimento de um novo filho é necessário atentar-se à situação financeira, caso ela não tenha diminuído o valor relevante, é inviável esse pedido, pois é visado sempre os maiores interesses da criança.

Sendo assim, caso você genitora(o) que detém a guarda da criança, tenha sido ameaçado que o valor da pensão alimentícia será diminuído, acalme-se, procure um advogado de sua confiança que irá te auxiliar em uma situação semelhante.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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