“Dra, tem como cancelar um pedido de demissão?”
Essa é uma pergunta muito recorrente, e a resposta é: depende. Muitos trabalhadores, no calor do momento, acabam pedindo demissão por impulso, seja por um desentendimento, por cansaço ou até por acreditar que já têm outra oportunidade garantida. No entanto, quando a poeira baixa, surge o arrependimento. É nesse momento que entra o questionamento: “posso voltar atrás?”.
De forma geral, o pedido de demissão é um ato de vontade do empregado, e uma vez formalizado, ele representa a manifestação clara de que o trabalhador deseja encerrar o vínculo. Porém, enquanto o desligamento não for efetivado, é possível tentar o cancelamento, desde que o empregador concorde.
Esse é o ponto mais importante: o cancelamento do pedido de demissão depende da concordância do patrão. Se o empregador aceitar o pedido e já tiver tomado medidas para encerrar o contrato, como contratar um substituto ou concluir o processo de rescisão, dificilmente o cancelamento será aceito. Mas, se ainda não houver sido feita a formalização e o trabalhador demonstrar arrependimento de forma rápida e clara, o empregador pode, por livre vontade, permitir que o funcionário permaneça no cargo. Nesse caso, o ideal é formalizar o arrependimento por escrito, deixando registrado o desejo de manter o vínculo.
Vale lembrar que há exceções. Em situações em que o pedido de demissão foi feito sob coação, assédio ou pressão, ele pode ser considerado nulo. Nesses casos, mesmo que o patrão não queira aceitar o cancelamento, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para que o pedido seja anulado e a rescisão seja revertida.
Em resumo, sim, é possível cancelar um pedido de demissão, mas somente se houver o acordo entre empregado e empregador. Muitos direitos podem estar em jogo, como aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e até mesmo o direito à reintegração. Cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado.
Portanto, se você se arrependeu do pedido e quer reverter a situação, o ideal é agir rápido, conversar com o patrão e formalizar o pedido de cancelamento por escrito.