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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 21/10/2024
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Direitos de quem vive em união estável em caso de separação: o que você precisa saber

A união estável é uma forma de convivência familiar que, embora não seja formalizada pelo casamento civil, oferece direitos e deveres semelhantes àqueles garantidos aos cônjuges. No Brasil muitos casais optam por essa modalidade, seja pela praticidade, seja por questões pessoais ou financeiras. No entanto, como qualquer relacionamento, a união estável pode chegar ao fim, e é nesse momento que surgem muitas dúvidas sobre os direitos de cada parte.

Em primeiro lugar, é importante destacar que, em uma união estável, o regime de bens aplicável, por padrão, é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido durante o período da união, exceto bens recebidos por herança ou doação, deve ser partilhado igualmente entre as partes. Essa regra só muda se houver algum tipo de documento, como um contrato de união estável, estabelecendo um regime de bens diferente.

Além da questão patrimonial, a pensão alimentícia é um direito que pode ser reivindicado por uma das partes após a separação. Em muitos casos, um dos conviventes pode ter dedicado grande parte de seu tempo aos cuidados do lar, deixando de lado uma carreira profissional. Nessa situação, é possível solicitar uma pensão para garantir que essa pessoa tenha meios de subsistência até que se reintegre ao mercado de trabalho ou estabilize sua vida financeira.

Se o casal tiver filhos, as questões sobre guarda e convivência também precisam ser definidas. Assim como em casos de casamento, a guarda compartilhada é o modelo preferencial adotado pela Justiça, visando o melhor interesse da criança. A convivência entre os pais e a responsabilidade financeira pelos filhos, por meio da pensão alimentícia, também seguem as mesmas diretrizes aplicáveis aos casais formalmente casados.

Outro ponto importante é que, ao contrário do que muitos imaginam, não há prazo mínimo para caracterizar uma união estável. O que define essa forma de relação é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Portanto, mesmo que a união tenha durado apenas alguns meses, se houver a intenção clara de formar uma família, os direitos das partes são garantidos.

É também relevante mencionar que a união estável não precisa ser formalizada em cartório para existir. A comprovação pode ser feita por meio de documentos, como contas conjuntas, testemunhos ou contratos de locação assinados por ambos. Se você está passando por uma situação semelhante, procure orientação jurídica para proteger seus interesses e os de sua família.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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