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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 05/08/2024
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Cancelei meu contrato de telefonia, sou obrigada a pagar multa por fidelização?

Nos últimos anos, muitos consumidores têm enfrentado uma situação bastante comum e frustrante ao tentar cancelar contratos de serviços de telefonia: a cobrança de uma multa por fidelização. Essa prática, amplamente utilizada pelas operadoras, gera dúvidas e desconforto, com consumidores frequentemente se vendo obrigados a pagar valores que consideram indevidos. Mas será que o consumidor é sempre obrigado a pagar essa multa?

A prática da fidelização em contratos de telefonia no Brasil é regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As operadoras têm o direito de estabelecer cláusulas de fidelização, que geralmente têm duração de 12 meses, em troca de benefícios como descontos em serviços ou na aquisição de aparelhos. No entanto, o CDC garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, desde que respeite as condições previamente acordadas. Isso pode incluir o pagamento da multa por quebra de fidelidade, mas há exceções importantes.

Um dos pontos centrais a ser considerado é que o consumidor pode cancelar o contrato sem a necessidade de pagar a multa quando há falha na prestação do serviço por parte da operadora. Problemas como falta de cobertura, qualidade inferior à prometida ou instabilidade no sinal são exemplos que justificam o cancelamento sem penalidades. Além disso, se a operadora realizar mudanças unilaterais no contrato, como aumento de preços ou alterações nas condições inicialmente acordadas, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem ser penalizado. Nessas situações, a operadora é obrigada a informar as mudanças com antecedência e oferecer a possibilidade de cancelamento sem custo adicional.

Para o consumidor que se sente lesado, é crucial documentar todas as falhas no serviço e as tentativas de resolução junto à operadora. Essa documentação é fundamental em caso de disputa judicial ou reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a própria Anatel. Caso a operadora se recuse a cancelar o contrato sem a cobrança da multa, o consumidor pode recorrer a esses órgãos ou até mesmo ao Judiciário. Muitas vezes, as empresas acabam cedendo quando percebem que o consumidor está bem informado sobre seus direitos.

Em resumo, o pagamento da multa por fidelização não é obrigatório em todas as situações. Cada caso deve ser analisado com atenção, levando em conta os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e as condições específicas do contrato. Se você está enfrentando essa situação, é recomendável buscar orientação jurídica para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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