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Dra, a empresa pode descontar do salário quando aplica uma advertência?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 27/10/2025
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Essa é uma dúvida frequente entre os trabalhadores. Em muitos casos, após receber uma advertência, o empregado percebe um desconto em seu salário e passa a questionar se essa prática é legal. A resposta é não: a empresa não pode descontar valores do salário do funcionário por motivo de advertência.

A advertência disciplinar tem caráter educativo e corretivo, sendo uma forma de alertar o trabalhador sobre uma conduta inadequada, como atrasos, faltas injustificadas ou descumprimento de normas internas. No entanto, ela não pode gerar prejuízo financeiro, pois a legislação trabalhista proíbe descontos que não estejam previstos em lei ou expressamente autorizados pelo empregado.

O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao determinar que o empregador não pode efetuar descontos nos salários do empregado, salvo em casos específicos, como adiantamentos, dispositivos legais, convenções coletivas ou danos comprovadamente causados pelo trabalhador, e ainda assim, mediante autorização. Portanto, aplicar uma advertência e reduzir o salário é uma prática ilegal e abusiva.

A advertência tem a função de registrar e corrigir condutas, funcionando como um aviso formal para que o empregado não repita o comportamento. Caso as infrações se tornem recorrentes, a empresa pode aplicar outras medidas disciplinares, como a suspensão, em que o trabalhador deixa de receber salário apenas pelos dias em que estiver afastado, ou, em último caso, a demissão por justa causa.

É importante destacar que a suspensão e a advertência são penalidades diferentes. Enquanto a advertência não acarreta qualquer desconto, a suspensão implica a ausência de remuneração apenas porque o empregado não presta serviços durante o período determinado, e não como uma penalidade financeira direta.

Quando a empresa realiza descontos indevidos em razão de advertências, o trabalhador tem o direito de exigir a devolução dos valores e pode buscar amparo na Justiça do Trabalho. A retenção salarial como forma de punição fere princípios básicos da legislação trabalhista e da dignidade do trabalhador.

Em resumo, a advertência nunca deve resultar em desconto no salário. O objetivo é orientar, e não penalizar financeiramente.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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