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Doutora, meu pai faleceu e tenho um irmão menor de idade, é necessário abrir uma ação judicial para realizar o inventário?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 26/08/2024
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Quando essa situação envolve a necessidade de dividir o patrimônio deixado pelo falecido, o processo de inventário pode se tornar um desafio adicional, especialmente se houver herdeiros menores de idade.

Tradicionalmente, a presença de herdeiros menores de idade exigia que o inventário fosse feito exclusivamente por via judicial, devido à necessidade de proteger os direitos dos menores e garantir que seus interesses fossem devidamente representados. Isso significava que, mesmo em casos onde todos os herdeiros estavam de acordo com a partilha dos bens, o procedimento tinha que passar pela supervisão do Judiciário, o que muitas vezes tornava o processo mais demorado e custoso.

Entretanto, recentemente, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas que facilitam esse processo. Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, mesmo quando há menores de idade entre os herdeiros, desde que sejam atendidas algumas condições específicas. A principal inovação dessa decisão é que, se houver consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens e a partilha for aprovada pelo Ministério Público, o processo pode ser finalizado de forma extrajudicial.

Para que o inventário extrajudicial com herdeiros menores seja possível, é necessário que seja nomeado um curador ou tutor que representará os interesses do menor. Além disso, a partilha proposta deve ser homologada pelo Ministério Público antes de ser levada ao cartório.

A decisão do CNJ é especialmente relevante para famílias que buscam uma solução mais célere e menos burocrática para a divisão dos bens. Em vez de meses, ou até anos, em um processo judicial, o inventário extrajudicial pode ser resolvido em um período significativamente menor, desde que todas as condições sejam respeitadas.

Com essa mudança, a presença de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões continua sendo indispensável. O advogado não apenas orienta sobre os requisitos legais para que o inventário extrajudicial seja possível, mas também assegura que todos os documentos necessários estejam em ordem e que os direitos de todos os herdeiros, especialmente os menores, sejam plenamente garantidos.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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