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VAI VIAJAR COM O SEU FILHO(A)? SERÁ QUE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DO GENITOR(A)?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 19/07/2021
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Neste caso devemos observar se a viagem vai ocorrer nos limites do território nacional ou internacional.

Caso a viagem for internacional sempre dependerá de autorização do(a) genitor(a), não importa o tipo de guarda que foi determinado.

Logo, se a viagem se der no território nacional, e a guarda determinada em juízo for a unilateral, você não terá problema algum em viajar com o seu filho(a), contando que este período de viagem não seja, ou não ultrapasse os dias de visitas do Pai.

Caso a guarda seja compartilhada e a viagem ocorra ainda no território nacional, é interessante que o(a) genitor(a) comunique ou recolha a autorização do outro responsável que também detém a guarda, tendo em vista que há um compartilhamento nas decisões.

Sendo assim, a viagem que ocorrer sem autorização poderá trazer alguns transtornos indesejáveis, por isso é sempre importante buscar a autorização do(a) genitor(a).

Diante disso, a boa relação e o diálogo entre os pais, sempre é a melhor opção, para que deste modo evite alguns transtornos posteriores e o convívio do menor com os pais seja sempre agradável.

Lembrando que, o menor com idade igual ou superior a 16(dezesseis) anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

 

 

 

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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