ESTOU GRÁVIDA: POSSO PEDIR PENSÃO PARA O PAI DA CRIANÇA OU PRECISA ESPERAR NASCER?
Não precisa esperar nascer! A mãe visando o desenvolvimento saudável do bebê, já pode requerer os alimentos gravídicos em face do suposto pai da criança.
O direito da gestante em receber os alimentos desde a gravidez é assegurado por Lei (11.804/2008) pois, o vínculo de parentalidade gera obrigação alimentícia em face do nascituro.
Sendo assim, os alimentos gravídicos, é pleiteada com o intuito de cobrir despesas adicionais no período da gravidez, incluindo gastos com alimentação, parto, remédio, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.
Mas você deve se perguntar, o que é necessário para entrar com pedido de alimentos gravídicos? Pois bem, a princípio, deve-se contratar um advogado (a) e por meio deste, comprovar a gravidez, apontar indícios da paternidade e mencionar as despesas desde a concepção até o momento do parto.
Tais indícios que se apontam referente a paternidade, seriam, por exemplo, demonstrar que eram casados, se viviam em União Estável, mantinham uma relação duradoura, ou se não, através de fotos, mensagens de whatsapp, testemunhas, entre outros.
Assim, o Juiz convencido da existência desses indícios, fixará os alimentos gravídicos até o nascimento da criança.
Logo, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.
Lembrando que, o valor estipulado de alimentos, é definido de acordo com a necessidade da gestante e possibilidade financeira do pai.