Quem foi diagnosticado com TDAH ou autismo tem direito a benefícios previdenciários?
A cada dia cresce o número de pessoas diagnosticadas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e dependendo da gravidade do transtorno, é possível sim usufruir de benefícios previdenciários.
O Ministério da Previdência Social garante o direito de aposentadoria para o portador de TDAH que comprova incapacidade para o trabalho. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa tem a capacidade laboral reduzida a menos de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade máxima.
Portanto, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) dá direito a benefício previdenciário, desde que comprovado é solicitado de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.
Nesse mesmo sentido, os segurados com autismo poderão ter direito à Aposentadoria de Pessoa Com Deficiência por Idade ou por Tempo de Contribuição.
Esse direito é garantido pela Lei 12.764/2012, que prevê que quem possui esta condição é considerado uma Pessoa com Deficiência, para todos os fins legais.
Fique atento aos seus direitos e se você foi diagnosticado com alguma dessas doenças, procure um advogado especializado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível.