Espaço Jurídico – Minuto família
O genitor pode vender um bem de um filho menor de idade?
Vamos lá, nesse caso já adianto que isso é possível!
Entretanto, a venda só poderá ser concluída mediante uma autorização judicial, conforme consta no art. 1.691 do código civil.
Esse ordenamento traz que os pais não podem alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, porém, caso haja uma necessidade evidente em favor dos filhos, e claro, após a autorização de um juiz, o bem poderá ser vendido.
A Lei traz também no mesmo ordenamento que poderá ser pleiteado a nulidade desse ato, cabendo aos filhos, os herdeiros e o representante legal, pleitear a nulidade.
Trazemos alguns exemplos, e hipóteses em que pode surgir a necessidade de vender o bem do filho menor, sendo, no caso em que, a venda seja para ajudar a custear um tratamento de saúde muito caro em favor do menor, ou até mesmo para adquirir um outro bem que irá melhor atender as necessidades do menor.
Esses são os casos em que poderá ser levado ao judiciário para que ele analise e caso achar conveniente autorize a venda do bem do menor.
Sendo assim, caso você ficou com dúvida sobre o caso descrito acima, entre em contato com um profissional de sua confiança para que ele te auxilie da melhor forma possível.