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Guarda compartilhada significa que não pago pensão?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 25/08/2025
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Quando um relacionamento termina e há filhos envolvidos, surgem muitas dúvidas em relação às responsabilidades de cada um dos pais. Uma das perguntas mais comuns é: se a guarda do meu filho for compartilhada, ainda preciso pagar pensão alimentícia? Essa dúvida é tão recorrente porque muitas pessoas acreditam que guarda compartilhada significa dividir tudo exatamente pela metade, inclusive os custos com a criança, mas a realidade jurídica é um pouco diferente.

A guarda compartilhada, prevista no Código Civil, não significa que a criança viverá metade do tempo com cada um dos pais, e sim que ambos terão participação igual nas decisões importantes da vida do filho, como escola, saúde, viagens e demais aspectos relevantes do desenvolvimento. Ou seja, trata-se de um modelo que privilegia a convivência equilibrada e o exercício conjunto da autoridade parental, mas que não elimina, automaticamente, o dever de prestar alimentos.

A pensão alimentícia tem como objetivo garantir as necessidades básicas da criança ou adolescente, como alimentação, saúde, educação, lazer e moradia. Ela é definida de acordo com a possibilidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe. Assim, mesmo em casos de guarda compartilhada, se houver uma diferença significativa de renda entre os pais, é comum que um deles seja obrigado a contribuir financeiramente por meio do pagamento da pensão.

É importante deixar claro que guarda compartilhada não significa “despesas igualmente divididas”. Se o pai ou a mãe tem maior capacidade financeira, cabe a ele ou ela arcar com uma parcela maior, justamente para que a criança não sofra prejuízos no padrão de vida após a separação dos pais. O interesse a ser protegido sempre é o da criança, nunca o de quem paga.

Outro ponto que gera confusão é o da guarda alternada, que é diferente da compartilhada. Na alternada, o filho passa períodos iguais de convivência com cada genitor, em residências diferentes, e em alguns casos as despesas são equilibradas. Contudo, esse modelo não é o padrão adotado pela Justiça brasileira e só é aceito em situações muito específicas, quando se demonstra que atende melhor ao interesse da criança.

Portanto, a resposta é clara: ter a guarda compartilhada não significa estar livre do pagamento da pensão alimentícia. Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando as necessidades do filho e a capacidade de contribuição dos pais.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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