Sou casada, mas vivo em uma união estável com uma pessoa que ainda é casado no papel, o que fazer?
Bom, nesse caso, se a pessoa somente é casada no papel e não possui mais vínculo com a ex cônjuge, significa que ela está separa de fato, sendo assim, o casamento acabou neste momento, ou seja, não estão mantendo a relação conjugal, cessando assim o regime de bens e os deveres do casamento.
Desse modo, nada impede que o indivíduo possa viver em uma união estável com outra pessoa, desde que esteja separado de fato, porém é recomendado que formalize e regularize essa situação na forma da lei.
Concluso esta separação de bens, haverá uma maior segurança para os indivíduos que iniciaram a união estável, podendo ainda ser realizado uma declaração de união estável realizado em um cartório de notas.
Por fim, caso você esteja vivendo uma situação semelhante à está descrita acima, entre em contato com um profissional de sua confiança para te auxiliar de maneira segura!