Quando se pode fazer um boletim de ocorrência?
É possível fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), quando violar um direito seu, direito este protegido pela Lei Penal, ou seja, quando ocorrer um crime.
Lembrando que o Boletim de Ocorrência é um documento oficial, utilizado pelos órgãos das Polícias (Civil, Militar e Federal), para fazer a notícia do crime.
Por isso, esse registro (B.O) é essencial para iniciar as investigações, visto que consta informações, dadas pelo comunicante, para apurar os fatos comunicados.
Portanto, não deixe de registrar o Boletim de Ocorrência, além de noticiar o crime, este documento pode prevenir situações futuras, além de ser um instrumento probatório, ou seja, uma prova nos autos.
Atualmente, muitos desses registros são feitos pela internet, que são chamados de B.O. eletrônico, onde possuem o mesmo valor que o boletim registrado diretamente em uma Delegacia. Cada Estado possui uma delegacia eletrônica própria, que se diferenciam pelos casos aceitos.
Sendo assim, procure sempre um profissional da sua confiança, para suprir todas as suas dúvidas e eventualmente te acompanhar em uma Ação Penal.