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OS AVÓS SÃO OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO AO NETO?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 12/07/2021
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Estamos diante do famoso, DEPENDE!

A imposição de pagamento de pensão pelos avós só ocorre quando esgotar todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai a cumprir com a obrigação alimentar.

 A incapacidade paterna e capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo e pode também provar em juízo que o valor da pensão é claramente insuficiente, devendo esta ser complementada pelos avós.

Nota-se, portanto, que na impossibilidade dos pais em arcar com tais valores, tal obrigação é repassada aos avós, também chamada como pensão avoenga, do qual é baseada no “princípio da solidariedade familiar”.

Isso tudo, porque a Lei prevê que o direito a pensão é reciproco entre pais e filhos, podendo ser sim, extensivos aos avós.

Embora, ainda não haja muita demanda nesse sentido, visto que o pai é o responsável principal, é importante que a mãe saiba, que ambos os avós (maternos e paternos) podem ser chamados em Juízo para complementar a pensão de maneira proporcional aos seus rendimentos e necessidade do neto.

Lembrando que, a obrigação dos avós não é obrigatória e sim subsidiária e complementar, pois, os avós só pagam, quando, por algum motivo permanente ou transitório, os pais não conseguirem arcar com os valores.

Portanto, em todo caso, prioriza-se o bem estar da criança.

Diante dessas informações, reforço que, cada caso é um caso, por isso é importante o atendimento com um advogado do assunto, para conversar sobre a problemática.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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