OS AVÓS SÃO OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO AO NETO?
Estamos diante do famoso, DEPENDE!
A imposição de pagamento de pensão pelos avós só ocorre quando esgotar todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai a cumprir com a obrigação alimentar.
A incapacidade paterna e capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo e pode também provar em juízo que o valor da pensão é claramente insuficiente, devendo esta ser complementada pelos avós.
Nota-se, portanto, que na impossibilidade dos pais em arcar com tais valores, tal obrigação é repassada aos avós, também chamada como pensão avoenga, do qual é baseada no “princípio da solidariedade familiar”.
Isso tudo, porque a Lei prevê que o direito a pensão é reciproco entre pais e filhos, podendo ser sim, extensivos aos avós.
Embora, ainda não haja muita demanda nesse sentido, visto que o pai é o responsável principal, é importante que a mãe saiba, que ambos os avós (maternos e paternos) podem ser chamados em Juízo para complementar a pensão de maneira proporcional aos seus rendimentos e necessidade do neto.
Lembrando que, a obrigação dos avós não é obrigatória e sim subsidiária e complementar, pois, os avós só pagam, quando, por algum motivo permanente ou transitório, os pais não conseguirem arcar com os valores.
Portanto, em todo caso, prioriza-se o bem estar da criança.
Diante dessas informações, reforço que, cada caso é um caso, por isso é importante o atendimento com um advogado do assunto, para conversar sobre a problemática.