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Você sabe o que é o LOAS? Descubra se você ou alguém da sua família tem direito!


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 09/12/2024
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Se você ou alguém que conhece está passando por dificuldades financeiras, saiba que existe um benefício assistencial que pode fazer toda a diferença: o LOAS (Benefício de Prestação Continuada). Esse direito, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), é muitas vezes desconhecido por quem mais precisa dele.

O LOAS é destinado a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para os idosos, o benefício não exige que tenham contribuído para o INSS, como ocorre com a aposentadoria, mas é preciso comprovar que sua renda familiar mensal per capita não ultrapassa um quarto do salário mínimo. Para as pessoas com deficiência, além da comprovação da baixa renda, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que demonstrem a existência de uma limitação de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Um ponto importante sobre o LOAS é que ele não se acumula com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões, com exceção de benefícios assistenciais específicos. Isso reforça a ideia de que ele é voltado exclusivamente para aqueles que realmente não possuem outra fonte de renda.

A análise para a concessão do benefício inclui uma avaliação socioeconômica da família, considerando todos os membros que vivem na mesma casa. Caso a renda per capita seja um pouco superior ao limite de um quarto do salário mínimo, é possível, em alguns casos, demonstrar a necessidade de receber o benefício com base em outros fatores, como despesas elevadas com tratamentos de saúde.

Para solicitar o LOAS, o interessado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e realizar o pedido pelo INSS, seja online, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência. É essencial reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovantes de residência e renda, além de laudos médicos no caso de pessoas com deficiência.

Lembre-se de que esse benefício não é uma aposentadoria, mas sim uma ajuda vital para quem mais precisa. Ele não exige contribuições anteriores ao INSS, o que o torna acessível para trabalhadores informais, donas de casa e tantas outras pessoas que, infelizmente, ficaram fora do sistema previdenciário.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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