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Descobri que meu marido foi infiel. Posso entrar com um pedido de indenização contra ele?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 18/12/2023
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Esse é um tema muito complexo e que vem ganhando cada vez mais notoriedade no meio jurídico. Mas, afinal, a infidelidade caracteriza violação à responsabilidade civil ou não?

Todos sabemos que a infidelidade é uma conduta que pode gerar transtornos graves à pessoa traída, tanto na área emocional, quanto nas áreas profissionais, sociais e etc.

A traição pode levar uma pessoa à ruína e gerar consequências que, em alguns casos, vão acompanhá-los pelo resto da vida. É exatamente por esse motivo que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é sim cabível a indenização por danos morais em alguns casos de infidelidade.

A verdade é que, ainda não se tem uma opinião uniforme sobre esse assunto dentro da jurisprudência, porém, em alguns casos julgados, o STJ vem demonstrando um padrão favorável em suas decisões.

Em um julgamento recente, o STJ deixou claro que: “A reparação compensatória pela infidelidade conjugal, somente tem lugar em caso de ofensa à honra objetiva da vítima.” Ou seja, a pessoa que foi traída, poderá ser indenizada, caso a infidelidade do parceiro tenha lhe causado danos à imagem ou à honra.

Portanto, caso você tenha passado por uma situação constrangedora ou ofensiva em razão da traição de seu ex-parceiro, saiba que é possível sim entrar com pedido de danos morais contra ele/a.

De toda forma, é sempre aconselhado que se procure a ajuda de um profissional da área, para que este avalie o caso ocorrido e aplique dentro da justiça de forma adequada.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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