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Há possibilidade de que o cônjuge sobrevivente, separado de fato, tenha legitimidade para realizar a abertura do Inventário?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 31/01/2022
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Caso o cônjuge sobrevivente não tiver culpa, ainda que separados de fato não tenham regularizado a situação meatória, o legislador conferiu legitimidade para ad causam para que a parte sobrevivente venha requerer a abertura do inventário.

Desse modo, o legislador traz essa possibilidade como uma forma de garantir a meação dos bens equivalente ao tempo em que o cônjuge sobrevivente e o falecido eram casados efetivamente, sendo então resguardado o direito à meação.

Porém, tal ato não possibilita e nem legítima o cônjuge sobrevivente ser nomeado o inventariante, justamente por estarem separados de fato.

Por fim, caso você esteja vivenciando algo parecido com o caso acima, ou até mesmo está em dúvida sobre os seus direitos, entre em contato com um profissional de sua confiança para te auxiliar da melhor forma.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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