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Dra., quando começa e quando termina a licença-maternidade?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 29/06/2026
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A chegada de um filho é um momento de muitas mudanças na vida da família. Em meio aos preparativos para o nascimento ou adoção, uma das dúvidas mais frequentes é sobre a licença-maternidade: afinal, quando ela começa e quando termina?

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista às seguradas da Previdência Social. Sua principal finalidade é assegurar que a mãe possa se recuperar do parto, criar vínculos com o bebê e prestar os primeiros cuidados essenciais à criança, sem perder sua remuneração.

De forma geral, a licença tem duração de 120 dias. No caso das empregadas com carteira assinada, ela pode ter início até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico, ou a partir da data do nascimento da criança. Assim, a gestante pode optar por antecipar parte da licença caso haja recomendação médica ou necessidade pessoal.

Após o parto, inicia-se a contagem do período restante até completar os 120 dias de afastamento. Durante esse tempo, a empregada continua recebendo sua remuneração por meio do salário-maternidade, benefício custeado pela Previdência Social.

É importante destacar que algumas empresas participam do Programa Empresa Cidadã, hipótese em que a licença-maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Essa prorrogação depende do enquadramento da empresa no programa e do cumprimento dos requisitos legais.

Outro ponto que merece atenção é que a licença-maternidade não se restringe apenas às mães biológicas. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, também existe o direito ao afastamento remunerado, garantindo que a criança receba os cuidados e a adaptação necessários ao novo ambiente familiar.

Além disso, situações especiais, como parto prematuro, internação prolongada da mãe ou do recém-nascido e outras circunstâncias previstas pela legislação e pela jurisprudência, podem alterar a forma de contagem da licença. Em alguns casos, o período de afastamento pode ser prorrogado para assegurar que a mãe e o bebê usufruam integralmente desse direito.

Por isso, é fundamental que cada situação seja analisada individualmente. Embora a regra geral seja a licença de 120 dias, a data de início, a possibilidade de prorrogação e outras particularidades podem variar conforme o caso concreto.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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