Não quero deixar meu filho viajar para o exterior com o pai dele! Ele pode ir sem minha autorização?
O seu filho é menor de idade?
Para sair do país com seu filho menor é necessário autorização do outro genitor com firma reconhecida.
Se caso a mãe não permitir, sua negação é suprida através de autorização judicial.
Assim, dispõe do art.83. do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Dispõe o § 1° desse mesmo artigo: A autorização não será exigida quando:
Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de:
Ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Lembrando que, a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.