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Não quero deixar meu filho viajar para o exterior com o pai dele! Ele pode ir sem minha autorização?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 26/12/2022
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O seu filho é menor de idade?

Para sair do país com seu filho menor é necessário autorização do outro genitor com firma reconhecida.

Se caso a mãe não permitir, sua negação é suprida através de autorização judicial.

Assim, dispõe do art.83. do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

Dispõe o § 1° desse mesmo artigo: A autorização não será exigida quando:

Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de:

Ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 

Lembrando que, a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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