“Drª é possível estabelecer Guarda Compartilhada em cidades diferentes?
Essas dúvidas surgem, quando normalmente a mãe ou o pai que detém a Guarda do menor, vai mudar de cidade e quer levar o filho.
Pois bem, quando se trata dessa questão de mudança de cidade, é preciso ter em mente alguns detalhes importantes que não deve deixar de levar em consideração.
A orientação principal é não mudar de cidade sem autorização do outro genitor ou do Juiz.
Segundo, se você possui a Guarda Compartilhada e o(a) Genitor(a) não autorizou a mudança, você poderá ingressar com uma ação judicial, requerendo a autorização, para se resguardar e para não correr risco dele(a) te acusar de alienadora, futuramente em um processo.
Sendo assim, essa atitude, servirá também, para demonstrar em juízo, o quão responsável você é, da qual cumpre corretamente os deveres legais, zelando assim pela segurança do seu filho. Por isso, é necessário analisar qual cidade promove melhor acessibilidade às necessidades do menor, referente a questões de saúde, educação, lazer, segurança, entre outros.
No mais, o que vai ser essencial nessa Guarda Compartilhada, é que o menor continue mantendo contato e convivência com o outro genitor.
Portanto, diante das questões acima apontadas, é absolutamente possível a guarda compartilhada em cidades diferentes.
Em caso de dúvidas, procure sempre um profissional de sua confiança, afinal sejamos pais responsáveis com nossos pequenos.