A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


“Drª é possível estabelecer Guarda Compartilhada em cidades diferentes?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 04/10/2021
  • Compartilhar:

Essas dúvidas surgem, quando normalmente a mãe ou o pai que detém a Guarda do menor, vai mudar de cidade e quer levar o filho. 

Pois bem, quando se trata dessa questão de mudança de cidade, é preciso ter em mente alguns detalhes importantes que não deve deixar de levar em consideração.

A orientação principal é não mudar de cidade sem autorização do outro genitor ou do Juiz.

Segundo, se você possui a Guarda Compartilhada e o(a) Genitor(a) não autorizou a mudança, você poderá ingressar com uma ação judicial, requerendo a autorização, para se resguardar e para não correr risco dele(a) te acusar de alienadora, futuramente em um processo.

Sendo assim, essa atitude, servirá também, para demonstrar em juízo, o quão responsável você é, da qual cumpre corretamente os deveres legais, zelando assim pela segurança do seu filho. Por isso, é necessário analisar qual cidade promove melhor acessibilidade às necessidades do menor, referente a questões de saúde, educação, lazer, segurança, entre outros.

No mais, o que vai ser essencial nessa Guarda Compartilhada, é que o menor continue mantendo contato e convivência com o outro genitor.

Portanto, diante das questões acima apontadas, é absolutamente possível a guarda compartilhada em cidades diferentes. 

Em caso de dúvidas, procure sempre um profissional de sua confiança, afinal sejamos pais responsáveis com nossos pequenos.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.