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NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR AS CUSTAS DO INVENTÁRIO E AGORA?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 21/03/2022
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Sabemos que muitas vezes os herdeiros não possuem verbas suficientes para realizar o pagamento do inventário, então podemos sugerir alguns artifícios que podem ser usados pelo herdeiro quando ocorrer a dúvida descrita no título acima.

Na hipótese em que o inventário for extrajudicial e houver bens a serem partilhados, os herdeiros poderão realizar um empréstimo rápido, para que seja resolvido e todas as custas sejam pagas.  

Porém, caso o inventário seja feito judicialmente, e caso os herdeiros não achar o empréstimo a maneira mais viável para o pagamento das custas processuais, o cliente poderá requerer ao magistrado da ação que estas custas sejam pagas somente na finalização do processo, depois de feito as transmissões dos bens. 

Ainda assim, caso o juiz ache necessário, o mesmo poderá emitir um alvará de venda, ainda durante o processo, autorizando os herdeiros a venderem um determinado bem com valor suficiente para arcar com todos os custos do processo.

Lembrando que, todos os procedimentos acima deverão ocorrer após a autorização do juiz no processo e após ouvir todos os interessados no inventário. 

Sendo assim, caso fique com dúvida de como proceder nesses casos, consulte um profissional para que te auxilie e sane todas as suas dúvidas.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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