NÃO TENHO DINHEIRO PARA PAGAR AS CUSTAS DO INVENTÁRIO E AGORA?
Sabemos que muitas vezes os herdeiros não possuem verbas suficientes para realizar o pagamento do inventário, então podemos sugerir alguns artifícios que podem ser usados pelo herdeiro quando ocorrer a dúvida descrita no título acima.
Na hipótese em que o inventário for extrajudicial e houver bens a serem partilhados, os herdeiros poderão realizar um empréstimo rápido, para que seja resolvido e todas as custas sejam pagas.
Porém, caso o inventário seja feito judicialmente, e caso os herdeiros não achar o empréstimo a maneira mais viável para o pagamento das custas processuais, o cliente poderá requerer ao magistrado da ação que estas custas sejam pagas somente na finalização do processo, depois de feito as transmissões dos bens.
Ainda assim, caso o juiz ache necessário, o mesmo poderá emitir um alvará de venda, ainda durante o processo, autorizando os herdeiros a venderem um determinado bem com valor suficiente para arcar com todos os custos do processo.
Lembrando que, todos os procedimentos acima deverão ocorrer após a autorização do juiz no processo e após ouvir todos os interessados no inventário.
Sendo assim, caso fique com dúvida de como proceder nesses casos, consulte um profissional para que te auxilie e sane todas as suas dúvidas.