Nova Esperança inicia Censo Previdenciário 2025 entre 8 e 12 de dezembro; participação é obrigatória
Atualização cadastral será realizada presencialmente e o não comparecimento pode resultar no bloqueio do pagamento dos servidores
Nova Esperança convoca seus servidores para o Censo Previdenciário 2025, etapa essencial para manter o cadastro atualizado e evitar bloqueios no pagamento - Foto Alex Fernandes França
O Município de Nova Esperança realizará, entre os dias 8 e 12 de dezembro de 2025, o Censo Previdenciário presencial destinado a servidores ativos, aposentados e pensionistas. O atendimento acontecerá na Casa de Cultura Profª Lourdina dos Santos Leite, das 07h30 às 18h30.
A atualização cadastral é obrigatória, e quem deixar de participar terá o pagamento bloqueado até a regularização da situação junto ao município.
Documentação completa e atendimento presencial
Os participantes devem comparecer ao local munidos de toda a documentação exigida, com cópias legíveis, além das fichas cadastrais previamente preenchidas. O processo de atendimento contará com triagem, entrevista, registro fotográfico e entrega do comprovante de participação.
Há listas específicas de documentos conforme o perfil do segurado — servidor ativo, aposentado, pensionista ou dependente. Servidores ativos devem apresentar também o extrato CNIS, obrigatório e disponível para retirada pelo portal gov.br.
Alerta aos servidores estatutários
A prefeitura reforça o chamado aos servidores estatutários, que devem realizar a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido:
De 8 a 12 de dezembro — não deixe para a última hora!
Onde obter informações
Dúvidas, documentos necessários e orientações completas estão disponíveis no portal oficial da prefeitura:
Site: novaesperanca.pr.gov.br/censoprevidenciario2025
WhatsApp para esclarecimentos: (51) 99279-3498
O atendimento será realizado na Casa de Cultura Profª Lourdina dos Santos Leite, localizada na Rua Vereador José Gazola, nº 1095, em Nova Esperança.
O Censo Previdenciário é fundamental para garantir a segurança dos dados, a regularidade do regime próprio de previdência municipal e a manutenção correta dos benefícios dos segurados.

