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Quando minhas férias podem ser reduzidas?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 13/07/2026
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As férias são um dos direitos mais importantes do trabalhador, pois garantem um período de descanso indispensável para a recuperação física e mental. Apesar disso, é comum surgirem dúvidas sobre situações em que o empregador tenta diminuir esse período, seja em razão de atestados médicos, faltas ao trabalho ou até mesmo pela chamada "emenda" de feriados. Mas será que isso é permitido? A resposta é: depende da situação.

Uma das hipóteses em que a legislação autoriza a redução das férias ocorre quando o empregado possui faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Nesses casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma tabela que reduz gradativamente a quantidade de dias de férias conforme o número de ausências sem justificativa. Portanto, apenas faltas injustificadas podem gerar essa consequência.

Por outro lado, faltas justificadas, como aquelas decorrentes de atestado médico, licença-maternidade, casamento, falecimento de familiar e outras hipóteses previstas em lei, não podem ser utilizadas para diminuir o período de férias. Se a ausência é legalmente justificada, ela não prejudica esse direito.

Outra situação que costuma gerar dúvidas acontece quando há um feriado durante a semana e a empresa decide "emendar", dispensando os empregados também no dia útil entre o feriado e o fim de semana. Nessa hipótese, o empregador não pode simplesmente descontar esse dia das férias do trabalhador.

Isso porque as férias devem ser concedidas em dias corridos, dentro do período definido pelo empregador, mas não podem ser artificialmente reduzidas para compensar uma liberalidade da empresa. Se foi o próprio empregador quem decidiu conceder a folga na emenda do feriado, essa escolha não pode resultar na perda de um dia de férias do empregado.

Da mesma forma, também não é permitido descontar dias de férias em razão de atestados médicos apresentados durante o contrato de trabalho ou por outros afastamentos legalmente justificados. O direito às férias somente pode sofrer limitações nas hipóteses previstas pela legislação.

É importante lembrar que o empregador possui o poder de definir a época em que as férias serão concedidas, desde que respeite os prazos legais. Entretanto, essa liberdade não autoriza a redução do período de descanso fora das situações expressamente previstas na CLT.

Caso o trabalhador perceba que teve seus dias de férias reduzidos de forma indevida, é recomendável buscar orientação jurídica. Muitas vezes, práticas adotadas como se fossem comuns dentro da empresa não encontram respaldo na legislação trabalhista e podem resultar no direito à reparação dos prejuízos sofridos.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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