Espaço Jurídico – Minuto família
A Prisão Civil pelo não pagamento de pensão alimentícia, extingue a dívida do devedor?
Vamos lá, para entender um pouco mais esse artigo, devemos levar em consideração o entendimento dos Tribunais Superiores, onde que, a única prisão civil permitida pelo sistema jurídico brasileiro é aquela decorrente de pensão alimentícia oriunda do direito de família.
Diante disso, caso o devedor não pague os valores devidos de alimentos, o mesmo pode acabar sendo preso, e liberado após 30 (trinta) ou em até 90 (noventa) dias, entretanto, poderá ser liberado pela quitação da dívida, antes desse período, certo?
Aí, você deve estar se perguntando, tá, mas e se caso eu cumpra a pena por completo, depois que eu sair em liberdade, a minha dívida está quitada?
A resposta nesse caso é não, visto que, a prisão civil do devedor de alimentos, serve apenas como um “empurrãozinho” para estimular o devedor a quitar os débitos.
Sendo assim, caso o devedor no período em que estiver preso não quitar os débitos alimentícios, o mesmo poderá ser condenado novamente, mas não pelos alimentos de que ele já cumpriu a pena, mais pelas novas parcelas que venceram e não foram pagas.