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Espaço Jurídico – Minuto família


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 03/10/2022
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A Prisão Civil pelo não pagamento de pensão alimentícia, extingue a dívida do devedor?

Vamos lá, para entender um pouco mais esse artigo, devemos levar em consideração o entendimento dos Tribunais Superiores, onde que, a única prisão civil permitida pelo sistema jurídico brasileiro é aquela decorrente de pensão alimentícia oriunda do direito de família.

Diante disso, caso o devedor não pague os valores devidos de alimentos, o mesmo pode acabar sendo preso, e liberado após 30 (trinta) ou em até 90 (noventa) dias, entretanto, poderá ser liberado pela quitação da dívida, antes desse período, certo?

Aí, você deve estar se perguntando, tá, mas e se caso eu cumpra a pena por completo, depois que eu sair em liberdade, a minha dívida está quitada?

A resposta nesse caso é não, visto que, a prisão civil do devedor de alimentos, serve apenas como um “empurrãozinho” para estimular o devedor a quitar os débitos. 

Sendo assim, caso o devedor no período em que estiver preso não quitar os débitos alimentícios, o mesmo poderá ser condenado novamente, mas não pelos alimentos de que ele já cumpriu a pena, mais pelas novas parcelas que venceram e não foram pagas.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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