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Você sabe como funciona o contrato de experiência e quais são os direitos dessa modalidade de contratação?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 05/02/2024
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O contrato de experiência, também conhecido como período de experiência, é um tipo de contrato de trabalho muito comum. Ele é utilizado para permitir que o empregador e o empregado avaliem mutuamente se a relação de trabalho é satisfatória antes de estabelecer um compromisso mais longo e definitivo.

Esse tipo de contrato, em geral, possui um prazo de 3 (três) meses de vigência e é muito utilizado por grandes empresas, visto que, em caso de demissão não é necessário pagar multa nem mesmo indenização ao contratado, o que é muito benéfico ao contratante.

Porém, é importante destacar que, apesar de ser um período de experiência, o trabalhador tem sim direitos e garantias, dentre eles: o direito às horas extras, a comissões e gratificações, ao adicional de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, etc. Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o contratado em experiência tem os mesmos direitos que um trabalhador contratado por tempo indeterminado.

A empresa contratante deve sempre cumprir e respeitar esses direitos, tendo em vista que, em caso de violação, o trabalhador terá a possibilidade de entrar com pedido de indenização.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


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