Fiz um acordo verbal, com o meu ex-marido, sobre os alimentos, posso executá-lo?
Já adianto, que o acordo de “boca” é um dos maiores erros cometidos pelos genitores, principalmente pelo genitor (a) que detém a guarda da criança.
Normalmente, quem tem o dever de pagar os alimentos, preferem realizar o acordo de maneira verbal, sem formalidades, evitando futuras responsabilidades e já de maneira pretenciosa, as propostas geralmente são lançadas da seguinte maneira:
“ Vamos fazer um acordo entre nós, pode confiar, não vai lhe faltar nada, inclusive, se aceitar, vou pagar um valor bem maior do que você receberia, caso entrasse na Justiça”.
Pois é, alguém já deve ter se identificado com esta situação, o que não é nenhuma surpresa e você deve estar se perguntando, mas então o que fazer?
Já adianto, que esse acordo verbal, não tem validade e não traz segurança jurídica nenhuma para a criança, não podendo ao menos cobrar as parcelas atrasadas.
Sendo assim, o melhor a se fazer é procurar um advogado e ingressar em Juízo, com uma ação de alimentos, regulamentando, sobre a pensão, Guarda e visitas, só assim, torna segura a cobrança de todos esses direitos em caso de descumprimento por parte do Genitor (a).
Lembrando que, caso as partes, optem em realizar um acordo, este, poderá ser feito através de advogado (a) e em seguida, homologado pelo Juiz da causa.