A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Lei Maria da Penha completa 20 anos: Todos têm obrigação de denunciar violência em condomínios


Por: Assessoria de Imprensa
Data: 05/08/2026
  • Compartilhar:

Violência doméstica em ambientes coletivos deixa de ser caso privado e exige ação imediata de gestores e moradores

Fotos: Magnific

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completará 20 anos no próximo dia 7 de agosto. Ao atingir duas décadas de vigência, a norma consolidou o entendimento de que a agressão contra a mulher não é um problema restrito à esfera privada, mas sim um crime de interesse público.

A mudança de paradigma atingiu em cheio o ambiente condominial, no qual o velho bordão “em briga de marido e mulher não se mete a colher” perdeu a validade. Hoje, ruídos de agressões, gritos e pedidos de socorro em edifícios exigem intervenções imediatas e a atuação proativa de administradores e moradores.

Responsabilidade coletiva

Para Bianca Tedeschi Ruggi, advogada especialista em direito condominial e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) - entidade que congrega 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas - o mês de conscientização, conhecido como Agosto Lilás, deve servir para reflexão sobre essa responsabilidade coletiva.

“A violência doméstica não escolhe classe social, idade ou localização. Em muitos casos, vizinhos, porteiros, zeladores e síndicos são os primeiros a perceber os sinais de que algo está errado. A omissão pode permitir a continuidade dos abusos, ao passo que uma atitude responsável tem o poder de salvar vidas”, pontua.

O papel do gestor e os limites de atuação

Apesar do avanço legislativo, dúvidas sobre como o gestor predial deve agir ainda são comuns. Bianca esclarece que o representante legal do condomínio tem o dever de zelar pela ordem e pela segurança coletiva, mas ressalta que essa incumbência não o transforma em investigador.

“O síndico não deve apurar os fatos, intervir diretamente ou substituir os órgãos policiais”, explica a advogada. O compromisso da gestão é reportar os acontecimentos às autoridades competentes.

No Paraná, por exemplo, a Lei Estadual nº 20.145/2020 obriga síndicos e administradoras a comunicarem imediatamente a ocorrência ou indícios de abusos contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Diversos estados e municípios seguiram essa tendência, transformando a notificação em um dever legal sujeito a advertências e multas financeiras para os empreendimentos omissos.

Denúncia, prevenção e cumprimento de medidas protetivas

A Constituição Federal prevê que a segurança pública é dever do Estado, contudo o direito e a responsabilidade são de todos. Por essa razão, a advogada enfatiza que qualquer pessoa pode e deve acionar a Polícia diante de situações de risco, inclusive sem a autorização prévia da vítima.

“Muitos temem invadir a privacidade alheia, mas denunciar é exercer a cidadania e proteger quem, por vezes, está impossibilitado de pedir socorro”, salienta.

Entre as orientações práticas para a gestão predial diante desses cenários, destacam-se:

1. Prazos de notificação: Casos de emergência ou flagrante devem ser informados de imediato pelo telefone 190. Registros recorrentes, relatos em livros de ocorrência ou marcas visíveis de agressão devem ser formalizados pelo Disque 180 ou em delegacias em até 48 horas.

2. Divulgação informativa: Condomínios devem afixar cartazes e comunicados em locais de grande circulação — como elevadores e murais — divulgando os canais de denúncia.

3. Medidas protetivas: Se o Poder Judiciário determinar o afastamento do agressor do lar, o síndico obtém o respaldo jurídico para proibir a entrada do indivíduo na portaria, garantindo a integridade dos demais residentes.

Além das ações emergenciais, a vice-presidente da AACEP defende que os edifícios promovam campanhas educativas permanentes. “O Agosto Lilás não pode ser apenas uma data no calendário, mas sim um compromisso diário no combate à violência e à impunidade”, complementa Bianca Tedeschi Ruggi.

Sobre a AACEP

A Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) congrega 32 administradoras associadas, que representam mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.

A AACEP tem sede na capital paranaense e membros filiados em Curitiba, Campo Largo, Londrina, Ponta Grossa, Colombo, Guarapuava, Francisco Beltrão, Pato Branco, Cascavel e Foz do Iguaçu. A entidade atua para levar informações, profissionalismo à gestão condominial e busca novas administradoras nas cidades de médio porte do Paraná.


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.