Municípios têm até 31/12 para concluir adesão à NFS-e nacional, alerta TCE-PR
Aviso do Tribunal atende pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Integração à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional será exigida a partir de 1º de janeiro de 2026

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) reforça junto aos municípios paranaenses que estes têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para concluir os procedimentos de adesão e parametrização relacionados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme alertado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A orientação decorre de solicitação formal feita pela CNM ao TCE-PR, por meio da qual a entidade destacou a urgência da adoção das providências pelas prefeituras com a finalidade de evitar riscos operacionais e sanções previstas na legislação.
De acordo com a confederação, a Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 62, tornou obrigatória a adesão ao padrão nacional da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, os municípios deverão passar a permitir a emissão dos documentos no ambiente nacional ou, caso utilizem sistema próprio, a compartilhá-los com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) no leiaute patronizado.
O descumprimento da determinação pode acarretar consequências relevantes, incluindo a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, além de possíveis impactos na arrecadação municipal e outras penalidades legais.
O que os municípios precisam fazer
A CMN preparou o seguinte resumo prático para orientar os municípios a respeito de como proceder para seguir as novas regras:
1. Adesão ao convênio da NFS-e;
2. Acesso, com certificado digital, ao Painel Administrativo Municipal da NFS-e, com organização de perfis e responsáveis;
3. Parametrização das informações e regras do município no sistema nacional, incluindo dados e referências da legislação do ISSQN e demais configurações exigidas;
4. Conclusão da parametrização/ativação – o sistema só habilita a conclusão quando as pendências obrigatórias estiverem sanadas;
5. Por fim, recomenda-se utilizar o ambiente de “produção restrita” – testes prévios – para validações e ajustes antes da operação oficial.
Materiais de apoio
Para facilitar a implementação, a CNM recomenda a consulta aos seguintes materiais:
• Nota Técnica CNM nº 25/2022: orientação para adesão ao convênio da NFS-e;
• Nota Técnica CNM nº 15/2025: ambientes da NFS-e de padrão nacional e preparação municipal;
• Guia do Painel Administrativo Municipal: parametrização e conclusão do processo no painel.
Dúvidas
A CNM informa os seguintes canais de comunicação para orientações e esclarecimentos: financas@cnm.org.br e (61) 2101-6666.

