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Município de Jussara economiza R$ 540 mil graças à atuação preventiva do TCE-PR


Por: Assessoria do TCE/PR
Data: 23/10/2024
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A atuação preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) resultou em economia potencial de R$ 543.036,31 em licitação do Município de Jussara (a 77 km de Nova Esperança). O Pregão Eletrônico nº 56/24 foi destinado à compra de medicamentos a serem utilizados nos estabelecimentos de saúde e distribuídos gratuitamente à população nas farmácias básicas desse município da Região Norte do Paraná.

A redução na despesa municipal com essa aquisição - cujo valor inicialmente estimado era de R$ 2.397.591,50 - foi obtida com a atuação da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos do Gestão, cuja equipe indicou sobrepreço em parte dos medicamentos licitados. A CAGE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

Divulgação/TCE PR

 

O acompanhamento remoto em relação à licitação de Jussara foi realizado entre os dias 5 de agosto e 19 de setembro, seguindo as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp). O trabalho faz parte do Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do TCE-PR e foi executado por meio do Integra, sistema único para documentação, registro e gestão de todas as fiscalizações realizadas pelo Tribunal, implantado neste ano por meio da Resolução nº 110/24.

 

Sobrepreço

Na fiscalização do Pregão Eletrônico nº 56/24 de Jussara, os auditores do controle externo do TCE-PR identificaram inicialmente que 70 itens licitados possuíam preços mais altos que os praticados no mercado de compra de medicamentos pela administração pública. O referencial é o Banco de Preços em Saúde (BPS), administrado pelo Ministério da Saúde.

A redução de R$ 543 mil no valor da licitação foi obtida após o envio de três Comunicações de Achado Preliminar (CAPs) pela equipe técnica da CAGE. Após o segundo CAP, a administração municipal preferiu prosseguir a licitação, na expectativa de que os valores ofertados pelos licitantes fossem reduzidos na sessão de lances do pregão. Isso não ocorreu em todos os itens, situação que levou a prefeitura a cancelar a contratação em relação aos 23 que permaneceram com sobrepreço após a fase de lances.

Segundo o gerente dessa fiscalização, o auditor de controle externo Flavio Hernandez de Lima, não se pode contar que a disputa entre os licitantes, por si só, elimine o sobrepreço porventura existente, como não ocorreu nesse caso.

"O sobrepreço nas compras públicas pode ser evitado pela realização de um bom planejamento das contratações e uma cuidadosa pesquisa de preços em que sejam consultadas múltiplas fontes de informação, seguida de uma análise crítica dos valores anotados na planilha de custos, a fim de que sejam desconsiderados os valores inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados, uma vez que sua permanência afasta o valor estimado dos itens licitados do valor médio de mercado."

 

Quatro benefícios

Além da correção em relação ao sobrepreço, que gerou economia ao cofre municipal, a atuação preventiva do TCE-PR nesta licitação resultou em outros três benefícios:  aumento da competitividade do processo licitatório; promoção do tratamento diferenciado para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte; e adequação da descrição do objeto licitado.

Esses benefícios foram obtidos com correções no Termo de Referência da licitação, já a partir da primeira CAP. A primeira alteração foi a ampliação, de oito para 12 dias úteis, do prazo de entrega dos medicamentos adquiridos. Também foi incluída a previsão de tratamento diferenciado para MEs e EPPs em até 25% do total licitado, conforme prevê a Lei Complementar nº 123/2006. A terceira melhoria foi a caracterização adequada dos medicamentos, seguindo o Código BR do Catálogo Compras.gov.br - em muitos casos, havia inexistência ou divergência nessa classificação.

 Oportunidade de correção

Prevista no Sistema Integra, a Comunicação de Achado Preliminar (CAP) é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos à instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução de recursos e outras sanções.

 

 


Anuncie com Jornal Noroeste
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