VOCÊ SABE QUAL O PRAZO PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO? E QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS CASO EXCEDA O PRAZO?
Vamos lá, você já deve ter lido bastante conteúdo sobre inventário, pois bem, e diante disso, é necessário ficar atento em relação aos prazos legais e em relação às consequências caso você não cumpra os prazos ou demore para abrir.
O prazo para abertura do inventário é de 60(sessenta) dias da data do óbito, aí você deve estar se perguntando, mas se caso eu perder este prazo, o que devo fazer?
Vejamos, o fato de perder o prazo legal de sessenta dias, não quer dizer que você não poderá mais encaminhar o processo de inventário ou não vai conseguir partilhar os bens, o que vai acontecer é que consequentemente você irá pagar uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e este valor varia de Estado para Estado, pois cada unidade tem uma regra.
Desse modo, é importante entender que caso você não realize a abertura do inventário, poderá causar alguns prejuízos aos herdeiros, visto que não poderá negociar os veículos ou imóveis, terá as contas, movimentações bancárias e bens bloqueados e ainda corre o risco de responder a um processo judicial por usucapião.