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Verbas trabalhistas precisam ser partilhadas após o divórcio?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 17/07/2023
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As verbas trabalhistas devem ser partilhadas nos casos em que o casal optou pelo regime da comunhão parcial ou universal de bens, no momento de estabelecer a união estável ou o casamento, sendo assim, as verbas trabalhistas garantidas na justiça do trabalho serão consideradas patrimônio comum, e estarão sujeitas a meação.

No entanto, o direito de partilhar o crédito não incide sobre todas as verbas trabalhistas. O dano moral, por exemplo, não seria uma verba a ser partilhada, considerando que o dano afligiu somente a honra do trabalhador, e não do casal.

Nesse sentido, é importante observar que se o trabalhador ajuizar uma ação perante a justiça do trabalho, requerendo pagamento de verbas rescisórias, mas, para encerrar a ação, fizer acordo com o empregador, aceitando discriminar o pagamento de tais verbas como dano moral, nessa hipótese, os tribunais superiores têm entendido que não é preciso partilhar nada com o ex- companheiro.

Outro ponto importante, é que verbas trabalhistas anteriores à união do casal ou posteriores a separação, não serão partilhadas por não serem consideradas um bem comum.

Somente serão partilhados os direitos as verbas salariais que deveriam ter sido recebidas pelo ex durante a união, mas que não foram pagas espontaneamente pelo seu empregador, sendo necessário ajuizar uma ação trabalhista para garantir o recebimento posterior de tais verbas.

Nessa hipótese, mesmo que a indenização trabalhista seja recebida após o rompimento do casal, se o crédito teve origem no período da união, cabe meação.

Por fim, se restou dúvidas sobre o caso, busque sempre auxílio de um advogado de sua confiança para que ele te oriente da melhor forma possível. 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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