A generic square placeholder image with rounded corners in a figure.


Jornada Intermitente: O que é e quais os direitos do trabalhador nesse modelo?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 14/07/2025
  • Compartilhar:

Desde a reforma trabalhista de 2017, um novo modelo de contratação passou a fazer parte da realidade de muitos brasileiros: o trabalho intermitente. Essa modalidade, ainda pouco compreendida por boa parte da população, gera dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Afinal, o que é a jornada intermitente, como ela funciona e quais são os direitos do empregado nesse tipo de contrato?

O trabalho intermitente está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 443, §3º, e é caracterizado pela prestação de serviços com subordinação, mas de forma não contínua, ou seja, com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade. Nessa modalidade, o trabalhador é convocado pelo empregador sempre que há necessidade de seus serviços, e só recebe pelos dias efetivamente trabalhados. O empregador deve comunicar com antecedência mínima de três dias, e o trabalhador pode aceitar ou recusar o chamado, sem que isso caracterize justa causa ou penalidade.

Apesar da flexibilidade, o trabalhador intermitente tem direitos garantidos por lei. A cada pagamento, ele deve receber de forma proporcional: salário, férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ou seja, mesmo sem um salário fixo mensal, todos os encargos devem ser pagos após cada prestação de serviço. Além disso, o contrato deve ser formalizado por escrito e registrado na carteira de trabalho, com indicação clara da função e do valor da hora ou do dia trabalhado.

Outro ponto importante é a contribuição previdenciária. Como o trabalhador intermitente nem sempre atinge o valor mínimo mensal exigido para contar o tempo para aposentadoria (um salário-mínimo), ele pode complementar o recolhimento do INSS por conta própria. Caso contrário, os meses em que o valor não for atingido não serão considerados para fins de aposentadoria.

Um cuidado necessário é com os períodos de inatividade. O empregador não pode impedir que o trabalhador intermitente preste serviços para outras empresas durante os intervalos em que não estiver convocado.

Se você foi contratado nessa modalidade ou pretende contratar alguém por jornada intermitente, é essencial saber seus direitos. Só assim é possível garantir que sejam respeitados e que essa nova forma de contratação cumpra seu papel sem gerar insegurança para nenhuma das partes.

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
A caption for the above image.


Veja Também


smartphone

Acesse o melhor conteúdo jornalístico da região através do seu dispositivos, tablets, celulares e televisores.