Há possibilidade de que o cônjuge sobrevivente, separado de fato, tenha legitimidade para realizar a abertura do Inventário?
Caso o cônjuge sobrevivente não tiver culpa, ainda que separados de fato não tenham regularizado a situação meatória, o legislador conferiu legitimidade para ad causam para que a parte sobrevivente venha requerer a abertura do inventário.
Desse modo, o legislador traz essa possibilidade como uma forma de garantir a meação dos bens equivalente ao tempo em que o cônjuge sobrevivente e o falecido eram casados efetivamente, sendo então resguardado o direito à meação.
Porém, tal ato não possibilita e nem legítima o cônjuge sobrevivente ser nomeado o inventariante, justamente por estarem separados de fato.
Por fim, caso você esteja vivenciando algo parecido com o caso acima, ou até mesmo está em dúvida sobre os seus direitos, entre em contato com um profissional de sua confiança para te auxiliar da melhor forma.