Dra, meu ex-cônjuge não cumpre o combinado da guarda: o que fazer?

Após a separação, é comum que os pais estabeleçam regras sobre a guarda e convivência dos filhos, seja por meio de acordo ou por decisão judicial. O objetivo dessas definições é garantir estabilidade à criança, preservando sua rotina e assegurando a convivência com ambos os genitores.
Quando uma das partes deixa de cumprir o que foi combinado, a situação pode gerar frustração, conflitos e até prejuízos ao bem-estar do filho. A falta de cumprimento pode ocorrer de diversas formas, como atrasos frequentes nas visitas, cancelamentos de última hora, descumprimento de horários, recusa em devolver a criança no dia determinado ou até mesmo a criação de dificuldades para que o outro genitor exerça o direito de convivência.
É importante ter em mente que o acordo ou a decisão judicial que regula a guarda deve ser respeitado por ambos os pais. O descumprimento reiterado pode ser considerado uma violação dos deveres parentais, já que o direito de convivência não pertence apenas aos pais, mas principalmente à criança.
Diante dessas situações, o primeiro passo costuma ser a tentativa de diálogo, buscando compreender o motivo do descumprimento e encontrar uma solução que preserve o equilíbrio da rotina do filho. Sempre que possível, a comunicação respeitosa contribui para evitar o agravamento do conflito e protege a saúde emocional da criança.
Quando não há colaboração ou quando o descumprimento se torna frequente, é possível buscar medidas legais para garantir o cumprimento do que foi estabelecido. O juiz pode determinar providências para assegurar a convivência, podendo inclusive aplicar advertências, multas ou outras medidas adequadas ao caso concreto.
Em situações mais graves, nas quais o comportamento de um dos genitores prejudica de forma significativa o convívio familiar ou o desenvolvimento da criança, pode haver a revisão do regime de guarda, sempre com base no que for mais benéfico ao menor.
O mais importante é compreender que as regras de guarda existem para proporcionar segurança e estabilidade aos filhos. O cumprimento do que foi estabelecido demonstra responsabilidade e compromisso com o desenvolvimento saudável da criança, que deve ser preservada de conflitos e desentendimentos entre os pais.

