Justiça determina inclusão de denúncia contra prefeito na pauta da Câmara de Munhoz de Mello
Assunto deverá ser analisado pelos vereadores na sessão ordinária da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.
Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Câmara Municipal de Munhoz de Mello inclua na pauta da próxima sessão ordinária a denúncia protocolada por uma cidadã contra o prefeito do município, seguindo o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas de agentes do Poder Executivo.
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Leila Morgana Cian Liuti, da Comarca de Santa Fé, no âmbito do Mandado de Segurança nº 0001257-76.2026.8.16.0180, impetrado por Heloísa Colombo Gomes contra o presidente da Câmara Municipal, Lucas da Silva Bessa.
Segundo consta no processo, a denunciante alegou que apresentou uma representação contra o prefeito municipal e que, apesar de a assessoria jurídica da Câmara ter emitido parecer favorável quanto à admissibilidade formal da denúncia, a matéria não havia sido encaminhada para apreciação do plenário.
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a legislação federal estabelece de forma clara que, após o protocolo da denúncia e a verificação dos requisitos formais, cabe ao presidente da Câmara promover sua leitura em plenário e consultar os vereadores sobre o recebimento da representação.
Na decisão, a juíza ressaltou que a competência para decidir sobre o recebimento ou não da denúncia é do conjunto dos vereadores e não da presidência da Casa Legislativa de forma isolada.
Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de a própria Câmara Municipal ter informado à Justiça que não se opunha à concessão da liminar, reconhecendo a existência de pareceres jurídicos internos favoráveis ao prosseguimento do rito legal.
A decisão judicial também menciona que a postergação da análise da denúncia poderia comprometer a efetividade do procedimento previsto em lei, uma vez que os processos dessa natureza possuem prazos específicos e dependem da atuação do Poder Legislativo para seu regular andamento.
Diante disso, a Justiça determinou que o presidente da Câmara promova a inclusão da denúncia na pauta da próxima sessão ordinária, realizando a leitura do documento e submetendo ao plenário a decisão sobre seu eventual recebimento.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 15 dias, a ser suportada pessoalmente pela autoridade apontada no processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Sessão na próxima segunda-feira
Segundo apurou a reportagem, o assunto deverá ser pautado para a sessão ordinária da Câmara Municipal de Munhoz de Mello na próxima segunda-feira, 1º de junho, quando os vereadores deverão deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia, conforme estabelece a legislação federal.
*A reportagem do Jornal Noroeste tentou contato telefônico com o presidente da Câmara Municipal de Munhoz de Mello, Lucas da Silva Bessa, para comentar a decisão judicial e os desdobramentos do caso, porém não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço é mantido aberto para manifestações futuras tanto do Poderes Executivo quanto Legislativo através dos contatos: (44) 98455-3121(WhatsApp) ou e-mail: contato@jornalnoroeste.com

