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Dra., caí em um golpe do PIX. Quem deve arcar com o prejuízo?


Por: Drª Luana Vasconcelos Herradon
Data: 03/08/2026
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O PIX revolucionou a forma como realizamos pagamentos e transferências. Rápido, prático e disponível a qualquer hora, ele passou a fazer parte da rotina dos brasileiros. Infelizmente, a facilidade também chamou a atenção dos criminosos, que desenvolveram diversos golpes para enganar consumidores e desviar dinheiro.

Em situações como essa, a responsabilidade pelos prejuízos não possui uma resposta única, pois cada caso deve ser analisado de acordo com as circunstâncias em que a fraude ocorreu e com a conduta tanto da vítima quanto da instituição financeira.

Quando a fraude ocorre exclusivamente em razão de um descuido da própria vítima, como fornecer voluntariamente senhas, códigos de autenticação ou realizar uma transferência mesmo diante de claros sinais de golpe, pode haver o entendimento de que o prejuízo deve ser suportado pelo próprio consumidor.

Entretanto, existem situações em que a instituição financeira também pode ser responsabilizada. Isso acontece quando o banco deixa de adotar mecanismos eficazes de segurança, ignora movimentações claramente incompatíveis com o perfil do cliente ou falha na prestação do serviço, permitindo que a fraude seja concretizada.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que normalmente realiza pequenas transferências e, de repente, tem sua conta utilizada para movimentar valores muito elevados em poucos minutos, para diversos destinatários desconhecidos. Em muitos casos, espera-se que o banco possua sistemas capazes de identificar essa movimentação atípica e adote medidas para proteger o consumidor.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido que as instituições financeiras possuem o dever de investir continuamente em tecnologia e segurança para prevenir fraudes. Isso porque a atividade bancária envolve riscos próprios, e a proteção do consumidor faz parte da prestação adequada do serviço.

Além disso, quando a fraude decorre de invasão da conta bancária, clonagem de dispositivos, falhas nos sistemas de segurança ou outras vulnerabilidades que poderiam ter sido evitadas pela instituição financeira, o consumidor poderá buscar judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Por isso, quem for vítima de um golpe deve agir rapidamente: comunicar imediatamente o banco, registrar um boletim de ocorrência, guardar comprovantes, conversas, prints e todos os documentos que possam demonstrar como ocorreu a fraude. Essas providências podem ser fundamentais para tentar recuperar os valores e para uma eventual ação judicial.

 

Drª Luana Vasconcelos Herradon


Anuncie com Jornal Noroeste
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