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Acompanhante no parto em tempos de pandemia


Por: Sarah Rebecca Eliziário Bonetti
Data: 14/01/2021
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Sarah Rebecca Eliziário Bonetti

Psicóloga Perinatal/Obstétrica

CRP 08/30339

@gestarpsicologia

 

O momento do parto por mais tranquilo que seja é adrenalina. O acompanhante na hora do parto pode ser uma fonte de verdadeiro amparo para essa mulher que irá viver um misto de emoções, a ansiedade para o nascimento do filho e o medo de que algo inesperado aconteça.

A pandemia da covid-19 nos obrigou a adaptar-se e o momento do parto foi um deles. Infelizmente há muito tempo, muitos hospitais do país já tinham o costume de não permitir a presença de um acompanhante no parto e pós-parto pelos mais diversos e injustificados motivos. Entretanto, além da Lei do Acompanhante (Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005), existe uma Resolução da Anvisa, RDC N° 36, DE 03 DE JUNHO DE 2008, na qual estabelece padrões para o funcionamento de serviços de atenção obstétrica e neonatal, tanto em instituições públicas, quanto privadas. No item número 9, subitem 9.1 da Resolução acima citada deixa claro que: “O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.

Com a pandemia do coronavírus, se instalou mais uma dificuldade para as parturientes, entende-se que esse momento que estamos vivendo é bastante delicado e requer muitas medidas de proteção, mas o direito a acompanhante no parto continua sendo lei.

O Ministério da Saúde no início de 2020 lançou a Nota Técnica n.º 9/2020 que trata do tema ‘Recomendações para o trabalho de parto, parto e puerpério durante a pandemia da COVID-19. Referida Nota Técnica, no item 2.3, trata especificamente sobre como deve ser o proceder da equipe de saúde com relação a mulher e seu acompanhante durante a pandemia do covid-19, destacando-se que o acompanhante deverá ser permitido desde esteja assintomático e fora dos grupos de risco.

Infelizmente a realidade dos hospitais ainda é bem diferente do que descreve as leis. Por isso muito importante que a mulher e seu acompanhante estudem muito sobre seus direitos, para que não sejam submetidos a situações inadequadas por falta de conhecimento. O parto além de fisiológico é um momento social e familiar e toda mulher deve estar assegurada do seu direito de ter um acompanhante de sua escolha nesse momento.

Sarah Rebecca Eliziário Bonetti

Sarah Rebecca Eliziário Bonetti Psicóloga Perinatal/Obstétrica CRP 08/30339 (44) 92000-3094 @gestarpsicologia


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